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Recurso do Fluminense é negado em processo de Henrique

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Foto: Lucas Merçon/Fluminense

Jogador que defendeu o Fluminense entre 2016 e 2017, o zagueiro Henrique teve uma nova vitória na justiça contra o clube carioca. Em processo pelo não pagamento de verbas trabalhistas, ele viu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negar o recurso do Tricolor das Laranjeiras. No fim de 2017, o Fluminense dispensou o defensor, junto com outros sete jogadores, alegando que o clube precisava reduzir custos.

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Henrique alega que o Fluminense não arcou com 11 parcelas do recolhimento de FGTS além de férias, 13° salário e também a premiação pela conquista da Primeira Liga. Organização que buscava independência da CBF no futebol nacional, a entidade realizou apenas duas edições de seu torneio onde o Flu ganhou a primeira delas. Em 2019, a Primeira Liga anunciou o encerramento de suas atividades.

Com os atrasos em questão, Henrique tentou entrar na justiça com um pedido de rescisão indireta. Em um primeiro momento, na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, essa tentativa não rendeu frutos.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu como válido o pedido do jogador, mediante os atrasos de verbas trabalhistas, e deu ganho de causa para ele. Desse modo, se considerou a sua saída como dispensa imotivada (sem justa causa), cenário que obriga o contratante a pagar verbas rescisórias e demais valores pendentes.

Suporte jurídico

A Lei Pelé (Lei 9.615/1998, artigo 31) prevê que, se o clube atrasar salários ou direito de imagem por três meses ou mais, o contrato se torna passível de rescisão indireta. Logo, o jogador fica livre para assinar com qualquer outro clube. Além disso, o atraso contumaz (período igual ou superior a três meses) se considera também para FGTS e demais contribuições previdenciárias.

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