É fato que, nas últimas semanas, casos de racismo no futebol surgiram aos montes pelo território sul-americano onde a presença de clubes brasileiros saltaram aos olhos da imprensa esportiva. Porém, a existência e necessidade do combate mais frontal ao problema é tão antiga quanto necessária.
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Bragantino, Corinthians, Flamengo, Fortaleza, Palmeiras e várias outras equipes já tiveram atletas alvos desse crime (não há mais espaço para tratar com qualquer outro termo) onde o “modus operandi” tem sido invariavelmente o mesmo:
- Nota de repúdio do clube de quem sofreu o racismo;
- Nota de repúdio do clube o qual o torcedor/integrante praticou o crime de racismo;
- Informação de apuração da entidade que organiza a competição/autoridades locais competentes;
- Punição com valor financeiro pouco representativo diante do dolo.
Acima de qualquer julgamento sobre a atual legislação e outros temas que exigem o posicionamento de alguém com competência nessa área do Direito, não seria o momento de elevar o grau de severidade nestas punições?
Não estamos no momento de fazer com que os clubes os quais torcedores e/ou integrantes dos racistas sejam efetivamente punidos? Assumindo, assim, um maior compromisso na pronta fiscalização e efetiva colaboração de investigações sobre o tema?
Diante de tamanha evolução tecnológica relacionada a câmeras de segurança, controle biométrico, banco de dados de sócios torcedores etc., não temos a capacidade de, além de identificar, responsabilizar de maneira latente os responsáveis pelos atos?
É inviável, insustentável e inconcebível que precisemos sequer ponderar um crime de tamanha violência como o racismo. Não há espaço para ponderações de maior cautela. São necessárias ações contundentes, rígidas, de caráter punitivo notório.
Esse tipo de medida não pode ser encarada como unicamente tentar punir sem educar, entendendo que tal comportamento exclui o caráter de reeducação. Até mesmo porque, diante de tamanha exposição e necessidade de ação, o processo de reeducação também passa pela severidade.