Poucos duvidam de que o cartão vermelho mostrado ao zagueiro Dedé em Boca Juniors x Cruzeiro pela Libertadores foi uma das situações mais bizarras e incompreendíveis desde a implementação do árbitro de vídeo (VAR). Seja no continente americano ou mesmo em qualquer parte do mundo que conte com esse recurso no futebol.

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Da mesma forma, poucos contestaram ou reclamaram da anulação da advertência confirmada na última quarta-feira (26) pela Conmebol, algo que permite a escalação do zagueiro no embate de volta.

Todavia, ao meu ver, ficou faltando um “pequeno” detalhe a ser considerado e avaliado pela entidade máxima do esporte bretão na América do Sul: A responsabilização de Mario Díaz de Vivar, responsável pelo comando da cabine do VAR, e o árbitro de campo Eber Aquino, que tomou a decisão contestável.

Uma punição pesada e exemplar se faz plenamente necessária nesse cenário onde um equívoco duplo prejudicou o clube brasileiro de maneira aguda. Tanto no jogo de La Bombonera como também o faria no Mineirão com o desfalque caso a punição não fosse anulada.

Todos são passíveis de erros, ninguém exige 100% de perfeição até porque, mesmo com o uso do VAR, a velocidade reduzida em determinados lances podem acabar induzindo a uma interpretação errônea.

Contudo, é inadmissível que, depois de tantos replays e tantos olhos diferentes vendo e revendo o choque entre Dedé e Esteban Andrada conseguiram enxergar algo de imprudência ou mesmo agressivo que a esmagadora maioria até de especialistas não viram.

Se havia alguma dúvida disso, a anulação do cartão indica que a Conmebol também pensa dessa forma. Porém, apenas pensar isso e não aplicar penas que denotem essa visão é simplesmente “tapar o sol com a peneira” ou, se preferir, demonstrar um senso incompleto de justiça.

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