A Lei 14.790/2023, que rege as apostas esportivas online no Brasil e que foi sancionada no fim de dezembro, não agradou os empresários do setor. Nesse sentido, a regulamentação conhecida como Lei das Bets não foi motivo de insatisfação. No entanto, algumas regras específicas podem tornar o mercado atrativo apenas para empresas do exterior.
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Por conta dessa situação, o advogado Mozart Rodrigues Castello defende condições mais democráticas do ponto de vista financeiro. De acordo com ele, a lei aprovada contém regras de cumprimento inviável.
Além das dificuldades criadas para companhias nacionais, Mozart entende que tal cenário na Lei das Bets favorece o fortalecimento do mercado paralelo. Nesse ambiente, as companhias atuam à margem da regulamentação vigente.
“A lei federal é totalmente exclusiva. Ela está abrindo o mercado apenas para o interesse internacional, para quem realmente tem dinheiro. Os empreendedores brasileiros não terão esses 30 milhões ou, dificilmente, cumprirão todas as regras de operações ditadas pela última portaria nº 827/2024. O Governo Federal, além de não estar facilitando para os empresários daqui, dessa forma permitirá que esse segmento seja dominado inteiramente por Bets internacionais. Ou, como consequência inevitável, promoverá o expansivo aumento do chamado ‘mercado cinza’, o mercado paralelo. São regras de impossível cumprimento”, afirmou.
Ainda de acordo com Mozart, a LOTERJ, por exemplo, criou um credenciamento que permite que as Bets tenham possibilidade real de operação.
“O credenciamento da LOTERJ é muito mais efetivo, consistente. Por ser bem mais em conta, permite que o operador proceda de modo regular”, definiu o advogado.
2 comentários em “Lei das Bets pode (e deve) ser aprimorada, afirma advogado”
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