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Federação do Equador é punida pelo TAS no “Caso Byron Castillo”

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Foto: Divulgação/FEF

O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) deu seu veredito a respeito da denúncia apresentada de fraude documental do lateral-direito Byron Castillo, do Equador, por parte tanto da Federação Peruana de Futebol (FPF) como da Associação Nacional de Futebol Profissional (ANFP) do Chile.

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Ao contrário do que esperavam (e até ansiavam) chilenos e peruanos, a pena aplicada pelo órgão máximo da justiça esportiva global, apesar de dar razão parcialmente a reclamação, não foi de desclassificar o selecionado equatoriano da Copa do Mundo que acontecerá no Qatar.

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Além de uma multa estabelecida em 100 mil francos suíços (valor que equivale a R$ 522,5 mil) direcionada a Federação Equatoriana de Futebol, a equipe atualmente dirigida pelo técnico Gustavo Alfaro começará a próxima edição das Eliminatórias com três pontos a menos.

Segundo consta na decisão do TAS, apesar de existir comprovação no que se refere a falsidade do passaporte utilizado por Byron Castillo, a avaliação é de que o selecionado do Equador não violou outras regras quando utilizou o lateral pois “a nacionalidade de um jogador para jogar por uma federação nacional se determina pela legislação nacional.”

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