Depois de ser derrotado na partida contra o Atlético Tucumán por 1 a 0 pela fase preliminar da Libertadores, o El Nacional acionou o Tribunal Disciplinar da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) com o pedido de anulação da partida em função do atraso mediante ao ocorrido com a delegação argentina e, consequentemente, impedir que o time albiceleste disputasse a próxima fase da competição diante do Junior Barranquilla.
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E, depois de analisar as alegações feita pelo departamento jurídico do clube equatoriano, a entidade máxima do futebol sul-americano informou em um documento que foi publicado no site da organização na última sexta-feira (10) que decidiu negar todas as acusações feitas pelo clube de Quito.
A unidade disciplinar da Conmebol que deu o veredito é formada pelo brasileiro Dr. Caio Vieira Rocha, pelo paraguaio Dr. Eduardo Gross Brown e pelo venezuelano Dra. Amarilis Belisario.
Confira a tradução do comunicado:
“O Tribunal de Disciplina resolveu:
1°-REJEITAR a Denuncia apresentada pelo advogado Borja Callejo em representação do Club Deportivo El Nacional na rodada de oito de fevereiro de 2017 como improcedente, em conformidade ao estabelecido no Artigo 77 do Regulamento Disciplinar da Conmebol e, em consequência:
2°-Não levar em conta a solicitação de anulação do resultado de 0 a 1 no encontro disputado em sete de fevereiro de 2017 entre Clube Deportivo El Nacional e Club Atletico Tucumán e CONFIRMAR o resultado de 0 a 1 a favor do Club Atlético Tucumán.
3°-Não levar em conta a solicitação de medida cautelar de suspensão da celebração da partida seguinte do Club Atletico Tucumán da rodada seguinte da Conmebol Libertadores Bridgestone.”