Situação que vem tomando conta há algum tempo do noticiário local envolvendo o recém-promovido a divisão de elite Independiente de Campo Grande e o jovem Augusto Ruiz Díaz pode ir parar até mesmo no Tribunal Arbitral do Esporte (TAS).
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Tudo começou quando, depois da goleada imposta pelo Independiente sobre o Nacional por 4 a 0 ainda na segunda rodada do Apertura, Augusto citou que não era paraguaio, mas sim havia nascido em Buenos Aires, na Argentina, e que veio com sua família ainda muito pequeno para o país guaraní.
Essa alegação foi suficiente para que o Nacional alegasse uma violação do seu adversário na regra existente dentro do torneio onde há a necessidade de relacionar pelo menos um atleta pertencente a categoria sub-19.
Com isso, o Tribunal Disciplinar da Associação Paraguaia de Futebol (APF) julgou o Independiente como culpado por entender que essa obrigatoriedade da regra se aplica a atletas paraguaios e não de outras nacionalidades. Além de dar os pontos do jogo ao Trico, impôs uma sanção de 10 milhões de guaranís (pouco mais de R$ 6 mil) ao Inde.
Em sua defesa, a equipe do bairro de Campo Grande, na capital do país, disse através de seu presidente Eriberto Gamarra Cáceres que o equívoco de informação veio da própria Associação Paraguaia que teria inscrito o atleta de maneira errada, não sendo o ato de responsabilidade do clube.
Eriberto acrescentou que, caso sua próxima apelação não surta o efeito esperado, o TAS será sua próxima iniciativa legal diante do caso.
O Futebol Latino teve acesso apenas a versão do regulamento disponível no site oficial da APF referente ao ano de 2017. Nesse documento, está expressamente indicado no Artigo 48 que “Nos Campeonatos Apertura e Clausura (…) deverá ser incluído nos planteis das partidas obrigatoriamente no mínimo 1 (um) jogador de nacionalidade paraguaia até a categoria 1998.”