O último recurso possível para o Botafogo reverter a decisão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre adiar o duelo com o Fortaleza se esgotou. Segundo informação veiculada pelo portal ge, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou o pedido de mandado de segurança solicitado pelo clube carioca.
Leia mais: Em último jogo antes da Sul-Americana, LDU vence clássico local
Gilberto entre dois clubes para a temporada 2024
Na avaliação da instância máxima do judiciário esportivo, a competência para a decisão de tal situação se limita ao Departamento de Competições da CBF. Além disso, o fato do Fortaleza já ter cancelado a venda de ingressos também foi ponto considerado pelo STJD no sentido de não interferir na decisão atual.
Tamanha era a intenção de manter a programação por parte do Botafogo que a viagem para a capital cearense estava mantida até a negativa do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O despacho em questão foi feito pelo presidente do órgão, José Perdiz.
Entenda o caso
Pelo Campeonato Brasileiro, Botafogo x Athletico-PR precisaram terminar seu duelo somente no último domingo (22) pois, no sábado, seguidas quedas de energia no Estádio Nilton Santos impossibilitaram o andamento do confronto.
Com isso, o jogo entre Fortaleza x Botafogo, marcado para a próxima terça-feira (24), foi adiado pela CBF por não haver o respeito do intervalo mínimo entre partidas de 66 horas. A regra em questão está disposta no Artigo 26 do Regulamento Geral de Competições da entidade que rege o futebol brasileiro.
Entretanto, o Glorioso se sustentava no § 1º do mesmo artigo para insistir na reversão do quadro. Isso porque, nesta parte, está previsto que o respeito das 66 horas “não se aplica aos casos de nova disputa de partidas suspensas e de partidas de desempate em competições oficiais”. Algo que, neste caso, permitiria a realização do confronto.